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PJ ou CLT? Entenda os Riscos e Benefícios da Contratação PJ com base nas Decisões do STF

A escolha entre contratar um profissional sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou como Pessoa Jurídica (PJ) é uma decisão que impacta diretamente a rotina, os custos e os riscos jurídicos das empresas. Nos últimos anos, o debate sobre a chamada “pejotização” – contratação de pessoas físicas disfarçadas sob CNPJs – ganhou relevo, sendo alvo de várias decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Decisões recentes do STF sobre a pejotização

O STF vem consolidando uma visão mais flexível sobre contratações via PJ. Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todas as ações judiciais que discutem a legalidade da pejotização ( de repercussão geral), buscando uniformizar o entendimento nacional.

Em casos como o da RCL 65.868, o STF anulou decisão da Justiça do Trabalho que reconhecia vínculo empregatício de um diretor contratado como PJ. Outros exemplos incluem a desconstituição de vínculos em casos de médicos, diretores de TV e prestadores bancários.

A Corte entende que é possível contratação PJ de colaboradores, inclusive para atividade-fim, desde que não estejam presentes os requisitos da relação de emprego: pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade.

 

Entendimento do STJ sobre competência e fraude

O STJ tem reforçado que a Justiça Comum deve ser a primeira a analisar a validade de um contrato de prestação de serviços firmado com PJ. Em decisão recente (Conflito 202726-SP), a ministra Nancy Andrighi afirmou que, apenas em caso de indícios de fraude ou disfarce de relação trabalhista, é que a Justiça do Trabalho poderia ser acionada.

Este entendimento assegura maior segurança jurídica para empresas que contratam de forma regular e documentada, afastando o risco de autuações automáticas.

 

Fundamentos legais e práticos

A pejotização válida encontra respaldo nos princípios da livre iniciativa e liberdade contratual previstos na Constituição (arts. 1º, IV, e 170). Julgados como ADPF 324, ADC 48 e RE 958.252 consolidaram o entendimento de que é legítima a terceirização e a contratação PJ, inclusive para atividade-fim, desde que ausente fraude.

Entende-se, nesse contexto, atividade-fim é aquela que corresponde ao objeto principal da empresa. Enquanto a atividade-meio é aquela que apoia ou viabiliza a realização da atividade-fim, mas não constitui o objeto principal da empresa, como limpeza, segurança e suporte administrativo, já consideradas passíveis de contratação PJ há mais tempo pela jurisprudência.

Contudo, persiste a aplicação do princípio da primazia da realidade (art. 9º da CLT): se houver comprovação de que o PJ atuava como empregado, com subordinação, jornada e dependência econômica, o vínculo poderá ser reconhecido.

Diferenças práticas entre PJ e CLT

Na contratação como Pessoa Jurídica (PJ), o profissional atua como empresa prestadora de serviços, com autonomia para definir sua agenda, forma de trabalho e remuneração. Não há registro em carteira nem incidência de direitos trabalhistas automáticos, como 13º salário, férias, INSS, FGTS ou horas extras. A relação é regida por contrato civil ou comercial.

Por outro lado, no regime celetista (CLT), o trabalhador é formalmente registrado, possui jornada de trabalho preestabelecida e submete-se à subordinação direta da empresa. Neste modelo, há previsão legal de direitos trabalhistas e responsabilidades que devem ser cumpridas pela empregadora, com fiscalização pela Justiça do Trabalho.

 

Principais obrigações de cada regime

No modelo PJ, as responsabilidades do contratado incluem:

  • Constituição de CNPJ (frequentemente como MEI);
  • Formalização de contrato de prestação de serviços;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Manutenção da contabilidade e pagamento de tributos;
  • Cumprimento dos termos contratuais pactuados.

Na modalidade CLT, destacam-se como obrigações e direitos:

  • Cumprimento da jornada conforme a legislação trabalhista;
  • Dedicação exclusiva à empresa empregadora (salvo exceções legais);
  • Justificativa obrigatória em caso de faltas;
  • Direito a férias remuneradas após 12 meses;
  • Pagamento de horas extras e adicionais;
  • Licença-maternidade ou paternidade;
  • Recebimento de 13º salário e acesso a benefícios como vale-refeição (VR) e vale-transporte (VT);
  • Direito ao seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa causa.

 

Descontos aplicáveis

Uma das vantagens percebidas no modelo PJ é a ausência de descontos obrigatórios no valor contratado. O prestador recebe integralmente conforme acordado em contrato, sendo responsável pelo recolhimento dos seus próprios tributos e contribuições. É fundamental, porém, que haja planejamento financeiro para o cumprimento dessas obrigações fiscais.

No caso da contratação CLT, os descontos na folha são comuns e englobam desde contribuições obrigatórias como INSS e IRRF até valores relativos a benefícios e descontos facultativos, conforme acordos coletivos ou políticas internas da empresa.

 

Rescisão contratual

A rescisão no regime PJ segue os termos estipulados no contrato de prestação de serviços. Como não há vínculo empregatício, não existem verbas rescisórias obrigatórias, salvo previsão contratual específica.

Já na CLT, a rescisão gera uma série de obrigações para a empresa, incluindo:

  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
  • Multa de 40% sobre o saldo de FGTS;
  • Saldo de salário e férias proporcionais e/ou vencidas;
  • 13º proporcional;
  • Verbas adicionais (comissões, horas extras, etc.);
  • Indenizações por acordo coletivo ou convenções sindicais.

Essas diferenças estruturais devem ser consideradas com cautela no momento da contratação, sempre com suporte jurídico especializado, a fim de evitar riscos de caracterização indevida da relação trabalhista.

 

Cuidados essenciais para evitar riscos

  • Definir claramente em contrato formal de prestação de serviços as obrigações e o objeto da prestação;
  • Evitar imposições de horários, metas e exclusividade;
  • Garantir que o prestador emita nota fiscal e tenha CNPJ regular;
  • Registrar as comunicações e manter provas da autonomia do prestador;
  • Buscar assessoria jurídica especializada para elaboração ou auditoria dos contratos para cada modelo de negócio.

 

Conclusão

A suspensão das ações sobre pejotização pelo STF representa um marco para pacificar o tema. Ao mesmo tempo, o entendimento do STJ oferece segurança para empresas que contratam de forma correta. A contratação via PJ é lícita, mas deve ser estruturada com cautela para evitar riscos fiscais e trabalhistas. O futuro desse modelo dependerá da definição final do STF e da adequação das práticas empresariais à legislação vigente.

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