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ECA Digital: o que muda para publicidade infantil, redes sociais, jogos e serviços online

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital entrou em uma nova fase no Brasil. Com a entrada em vigor do chamado ECA Digital, empresas de tecnologia, plataformas, aplicativos, jogos, redes sociais, anunciantes e agências passaram a conviver com exigências mais rigorosas sobre publicidade, design de serviços, verificação de idade, supervisão parental e circulação de conteúdos ou produtos incompatíveis com menores de idade. O novo marco legal também reforça a ideia de que a proteção infantojuvenil no ambiente online não é dever apenas da família e do Estado, mas também das empresas que operam no ecossistema digital.

Para quem atua com marketing, mídia, conteúdo, influência, games, marketplaces ou produtos digitais, a mudança é relevante. Para o público em geral, especialmente pais e responsáveis, o tema também importa porque afeta diretamente a forma como crianças e adolescentes acessam redes sociais, aplicativos, vídeos, jogos e interagem com publicidade na internet.

 

O que é o ECA Digital?

O ECA Digital é o nome pelo qual passou a ser conhecida a Lei nº 15.211/2025, que criou regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A lei entrou em vigor em 17 de março de 2026 e foi regulamentada pelo Decreto nº 12.880/2026, que detalhou diretrizes de implementação e instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.

Na prática, o novo marco alcança redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeo, marketplaces, sistemas operacionais, lojas de aplicativos e outros serviços digitais direcionados a crianças e adolescentes ou com acesso provável por esse público.

 

O que muda para publicidade infantil e publicidade digital direcionada?

Uma das mudanças mais sensíveis está na publicidade digital. O novo regime passou a proibir a coleta de dados de crianças e adolescentes para direcionamento de publicidade comercial, o que impacta estratégias baseadas em rastreamento de comportamento, perfilamento, leitura de preferências e segmentação por hábitos de navegação.

Isso significa que o risco jurídico não está apenas no conteúdo do anúncio. Também passa a importar a forma como a audiência foi construída, quais dados foram utilizados e se a lógica de distribuição da campanha respeita os limites aplicáveis a menores de idade. Para anunciantes, agências e operadores de mídia, o debate deixa de se concentrar só na peça publicitária e alcança a própria engenharia comercial e tecnológica da campanha. Essa leitura decorre do conjunto das exigências de prevenção, proteção e segurança impostas pelo novo marco.

 

O ECA Digital proíbe redes sociais para menores?

Não há uma proibição geral de redes sociais. O foco da legislação é tornar esses ambientes mais seguros e adequados à idade do usuário. Segundo o material oficial divulgado após a entrada em vigor da lei, menores de 16 anos devem ter contas vinculadas aos responsáveis, ampliando a supervisão familiar. Além disso, o marco exige mecanismos mais robustos de proteção e maior previsibilidade sobre riscos em serviços acessados por crianças e adolescentes.

Para as empresas, isso exige revisão de cadastro, governança de contas, parâmetros de idade, fluxos de autorização e ferramentas de acompanhamento parental. Para famílias, a mudança tende a ampliar mecanismos de controle e acompanhamento do uso digital por menores.

 

Como fica o design de aplicativos, plataformas e jogos?

O ECA Digital parte da lógica de que a proteção de crianças e adolescentes deve estar presente desde a concepção do produto ou serviço, e não apenas como resposta posterior a um problema. Os materiais oficiais destacam a necessidade de ferramentas de supervisão parental e configurações que evitem uso compulsivo ou dependência de telas por crianças e adolescentes.

Na prática, isso pode afetar decisões de interface, notificações, sistemas de recompensa, rolagem infinita, reprodução automática e jornadas desenhadas para maximizar retenção. Quando o usuário é menor de idade, estratégias normalmente tratadas como mera otimização de engajamento passam a ser analisadas também sob a ótica da proteção do desenvolvimento infantojuvenil. O Senado e o material de perguntas e respostas do governo apontam nessa direção ao mencionar mecanismos que evitam retenção excessiva e uso compulsivo.

 

Loot boxes foram proibidas para crianças e adolescentes?

Sim. O material oficial divulgado após a entrada em vigor do ECA Digital informa que caixas de recompensa (loot boxes) em jogos eletrônicos estão entre os itens proibidos para crianças e adolescentes, ao lado de jogos de azar, apostas e loterias.

Para o setor de games, isso não significa proibição dos jogos em si, mas aumento importante do dever de adaptação quando houver elementos de recompensa aleatória, interação com terceiros, troca de mensagens, áudio, vídeo ou outros recursos sensíveis.

 

Influenciador mirim precisa de autorização judicial?

O governo federal informou que a implementação das regras relativas a influenciadores mirins será objeto de diretrizes mais concretas em articulação com o Judiciário e o Ministério Público. O próprio material institucional destaca essa frente como uma das que exigirão detalhamento prático adicional.

Por isso, para fins de publicação segura, o melhor enquadramento jurídico é o seguinte: sempre que houver exploração comercial habitual da imagem, da rotina ou da participação de criança ou adolescente em ambiente digital, o tema deve ser tratado com cautela reforçada e análise específica sobre a necessidade de autorização judicial prévia, especialmente quando a exposição deixar de ser episódica e passar a assumir contornos de atividade econômica recorrente. Essa leitura é compatível com a diretriz oficial de proteção integral e com o anúncio de regulamentação orientativa específica sobre influenciadores mirins.

 

Como funciona a verificação de idade no ECA Digital?

Esse é um dos pontos mais relevantes para plataformas, marketplaces, apps e sites. A ANPD informou que, em situações de maior risco, a autodeclaração de idade deixa de ser suficiente, e fornecedores de conteúdos, produtos ou serviços proibidos para crianças e adolescentes devem adotar mecanismos mais confiáveis de aferição de idade.

Segundo o material oficial, isso afeta especialmente operações envolvendo pornografia, apostas, bebidas alcoólicas, cigarros, armas, explosivos e outros conteúdos ou produtos incompatíveis com esse público. A ANPD também já divulgou orientações preliminares e um cronograma inicial de implementação, com monitoramento prioritário de lojas de aplicativos e sistemas operacionais a partir de março de 2026 e ampliação prevista a partir de agosto de 2026.

 

Quais conteúdos e produtos exigem barreiras reais de acesso?

Os materiais oficiais sobre o ECA Digital indicam que, no ambiente digital, devem existir barreiras efetivas para impedir o acesso de crianças e adolescentes a armas, munições, explosivos, bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos fumígenos, itens com potencial de dependência física ou psíquica, fogos de artifício com potencial de dano, jogos de azar, apostas, loterias, loot boxes, conteúdos pornográficos, serviços de acompanhantes e plataformas voltadas a encontros de cunho sexual.

Para marketplaces, aplicativos e plataformas, isso significa que simples avisos genéricos tendem a ser insuficientes. Será necessário revisar catálogo, fluxo de cadastro, jornada de compra, sinalização etária e mecanismos de bloqueio. O ponto central é que aquilo que já não pode ser livremente ofertado a menores no ambiente físico não deve circular sem filtros equivalentes no ambiente digital.

 

O que agências de publicidade, anunciantes e plataformas precisam revisar agora?

Para o mercado, o impacto prático é imediato. O novo marco exige revisão de campanhas, segmentação, coleta e tratamento de dados, impulsionamento, criativos destinados a público infantojuvenil, recursos de monetização, sistemas de recomendação e desenho de jornadas de uso. Além disso, o material oficial informa que empresas de serviços digitais que operem no Brasil devem manter representante legal no país, e que provedores com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos precisam elaborar relatórios semestrais de transparência.

Também há deveres reforçados de comunicação e retirada imediata de conteúdos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento detectados nos serviços, dentro de uma lógica mais estruturada de cooperação institucional.

 

Conclusão

O ECA Digital ampliou a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online e levou o debate jurídico para além do conteúdo ilícito em si. A partir de agora, também ganham relevância o desenho das plataformas, a lógica da publicidade, os sistemas de recomendação, os mecanismos de engajamento, a aferição de idade e as formas de monetização que envolvam menores.

Para empresas, agências, plataformas e operadores do mercado digital, isso exige uma revisão preventiva de processos, produtos e campanhas. Para famílias, o novo marco tende a ampliar mecanismos de supervisão e segurança. Em ambos os casos, a tendência é clara: proteção, transparência e adequação etária passam a fazer parte da própria estrutura do serviço digital.

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