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Perdeu o controle daquela dívida do cartão? Entenda o teto de juros e multa no cartão de crédito rotativo ou no parcelamento do saldo e consiga verificar se o valor é de fato devido

A maioria das pessoas já viu de perto (ou viveu) a mesma história: uma fatura do cartão atrasa, o pagamento mínimo vira rotina por um ou dois meses, aparece o crédito rotativo, depois vem o parcelamento do saldo… e, quando você olha de novo, a dívida parece ter criado vida própria. Por muitos anos, o cartão de crédito foi um dos caminhos mais rápidos para a conta sair do controle justamente porque os juros do rotativo e os encargos do atraso podiam crescer de forma muito agressiva.

Foi para frear esse “efeito bola de neve” que surgiu uma regra importante com a Lei nº 14.690/2023. Além de outras medidas, essa lei trouxe um ponto que interessa diretamente ao consumidor: ela estabeleceu um limite para o quanto pode ser cobrado em juros e encargos quando a dívida é operada no rotativo do cartão ou no parcelamento do saldo da fatura.

Qual é a regra principal do teto?

A lógica do limite é simples e bem prática: o total de juros e encargos financeiros, somados ao longo do tempo, não pode ultrapassar o valor original da dívida. Na vida real, isso significa que, se você parcelou R$ 1.000, o conjunto de acréscimos (juros e encargos) não pode passar de mais R$ 1.000. Em outras palavras, a dívida pode crescer, mas existe um teto: ela não pode “passar do dobro” do valor originalmente parcelado.

 

Multa e juros de mora entram nessa conta?

Essa é uma dúvida muito comum: “mas e a multa? e os juros de mora por atraso? também entram no limite?” A resposta é: sim, isso também importa. A regulamentação do tema pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução CMN nº 5.112/2023, deixa claro o conceito do que é tratado como “encargos financeiros” nessas operações, abrangendo inclusive multa e juros de mora, além de outros valores que possam incidir na operação de crédito rotativo ou no parcelamento do saldo.

Por isso, quando a pessoa sente que a dívida está “infinita”, não basta olhar apenas para a taxa do rotativo. É essencial entender o conjunto do que foi cobrado como acréscimo e verificar se o teto foi respeitado.

 

Quando essa regra passou a valer na prática?

A lei é de 2023, mas a operacionalização do limite foi definida no fim de 2023, com aplicação a partir do início de 2024. Isso importa porque o modo correto de avaliar se houve cobrança acima do teto depende de saber quando a dívida entrou no rotativo, quando foi parcelada, e como a instituição financeira está contabilizando os acréscimos a partir daí.

 

Como o consumidor pode se proteger no dia a dia?

Na prática, a melhor proteção começa com algo simples: documentação. Guardar faturas, prints do app, termos de parcelamento e demonstrativos de evolução do saldo ajuda a enxergar se o valor original está sendo tratado corretamente e se o banco está separando com clareza o que é principal e o que é acréscimo.

Quando as informações não aparecem de forma clara, ou quando o histórico fica confuso, isso por si só já é um sinal de alerta — e muitas vezes é o momento de pedir formalmente ao emissor do cartão um detalhamento do cálculo.

 

O que fazer se o teto não estiver sendo respeitado?

Se, ao analisar o caso, ficar evidente que os juros e encargos passaram do limite legal, existem caminhos possíveis. Em muitos casos, uma abordagem administrativa bem feita resolve: pedido formal de revisão, protocolo e cobrança de recálculo dentro do teto.

Em outros, especialmente quando há negativação, cobranças insistentes, ameaça de medidas mais graves ou quando o banco não corrige o cálculo, o tema pode virar discussão judicial, com pedidos de adequação do saldo, afastamento do excedente e, conforme o cenário, restituição do que foi pago a maior.

 

Como os tribunais vêm enxergando o tema?

Esse assunto muda a conversa. Antes, muita gente se resignava com a sensação de que “cartão é assim mesmo” e que a dívida, uma vez no rotativo, se tornaria impagável. Com o teto, a discussão passa a ter um parâmetro objetivo. E isso já vem aparecendo na prática forense, com decisões aplicando a limitação legal e determinando recálculo quando necessário, conforme o caso concreto.

 

Conclusão

A mudança trazida pela regra de 2023 não elimina juros no cartão — mas impede que, no rotativo e no parcelamento do saldo, os acréscimos cresçam sem limite. Se a sua dívida parece ter fugido completamente do controle, vale olhar para dois pontos: qual foi o valor originalmente financiado e quanto já foi cobrado em juros e encargos desde então. Quando esse total ultrapassa o principal, há espaço para questionamento e correção do saldo.

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